Decreto 12.833/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, com área registrada de setecentos hectares e área medida certificada de novecentos e nove hectares, vinte e dois ares e dezoito centiares, com perímetro descrito no Processo Incra nº 54330.000416/2004-57 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.833/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, com área registrada de setecentos hectares e área medida certificada de novecentos e nove hectares, vinte e dois ares e dezoito centiares, com perímetro descrito no Processo Incra nº 54330.000416/2004-57 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.