Lei 12.934/2013 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.

Lei 12.934/2013 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.