DECRETO Nº 97.507, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição,
DECRETA: