DECRETO-LEI Nº 1.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro da 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: