TST - SDI1 - OJ nº 361

Título

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO .

Tese

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Observação

DJ 20, 21 e 23/5/2008.

Precedentes

E-ED-RR - 7500-38.2002.5.17.0006 — João Batista Brito Pereira — 11/05/2007
E-RR - 543494-85.1999.5.18.5555 — Milton de Moura França — 11/05/2007
E-RR - 576503-98.1999.5.05.5555 — Milton de Moura França — 20/04/2007
A-E-RR - 722989-81.2001.5.05.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 25/05/2007
E-RR - 46800-91.2004.5.19.0002 — João Batista Brito Pereira — 08/02/2008
E-ED-RR - 709374-85.2000.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 23/03/2007
E-ED-RR - 744041-47.2001.5.01.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 16/02/2007
E-RR - 539893-61.1999.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 02/02/2007
E-RR - 709446-29.2000.5.02.5555 — João Oreste Dalazen — 25/05/2007
E-ED-A-RR - 152400-90.2001.5.16.0002 — João Oreste Dalazen — 02/02/2007
E-RR - 650446-98.2000.5.02.5555 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 09/11/2007
E-RR - 666618-39.2000.5.12.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 19/12/2006
E-RR - 598342-12.1999.5.04.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 18/05/2007
E-RR - 692057-52.2000.5.12.5555 — Aloysio Corrêa da Veiga — 23/02/2007