Lei 359/1895 - Artigo 22

Art. 22. Fica elevado a 20$ em estampilha o sello das cartas de saude para os navios estrangeiros de que trata a tabella annexa ao decreto nº 1.558, de 7 de outubro de 1893, que regula o serviço sanitario dos portos da Republica.

Lei 359/1895 - Artigo 22

Art. 22. Fica elevado a 20$ em estampilha o sello das cartas de saude para os navios estrangeiros de que trata a tabella annexa ao decreto nº 1.558, de 7 de outubro de 1893, que regula o serviço sanitario dos portos da Republica.