Lei 359/1895 - Artigo 13

Art. 13. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamentos antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorisação para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.

Lei 359/1895 - Artigo 13

Art. 13. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamentos antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorisação para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.