Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai subscreveram um Protocolo Adicional ao ACE/18, adotando o Acordo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio como marco regulador para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias no âmbito do mencionado Acordo de Complementação Econômica. Esse Protocolo foi registrado na Secretaria-Geral como Protocolo Adicional "Décimo Oitavo".
Segundo. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai formalizaram em 17 de dezembro de 1997, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, a designação do Grupo Mercado Comum como órgão encarregado da administração desse Acordo, tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo, identificado também como "Décimo Oitavo".
Terceiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai adotaram o Regulamento relativo à aplicação de Medidas de Salvaguarda às importações procedentes de países não membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo de Complementação Econômica Nº 18, identificado como "Décimo Nono".
Quarta. - Que os mencionados Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, citados nos pontos primeiro, segundo e terceiro da presente Ata, foram aperfeiçoados em 5 de março de 1998 com a assinatura de um dos Plenipotenciários dos países signatários que nessa data recebeu as Plenipotências que o habilitavam, de conformidade com a comunicação enviada à Secretaria-Geral.
Quinta. - Que, conforme exposto, existem dois Protocolos identificados como "Décimo Oitavo", pelo qual corresponde dar nova numeração ao Protocolo mencionado no ponto primeiro da presente Ata.
Em virtude do que antecede, esta Secretaria-Geral modifica o número adjudicado ao Protocolo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias referido no ponto primeiro, que ficará registrado como "Vigésimo Protocolo Adicional".
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Vigésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que forem outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÉM EM:
Brasília, em 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai subscreveram um Protocolo Adicional ao ACE/18, adotando o Acordo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio como marco regulador para a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias no âmbito do mencionado Acordo de Complementação Econômica. Esse Protocolo foi registrado na Secretaria-Geral como Protocolo Adicional "Décimo Oitavo".
Segundo. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai formalizaram em 17 de dezembro de 1997, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, a designação do Grupo Mercado Comum como órgão encarregado da administração desse Acordo, tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo, identificado também como "Décimo Oitavo".
Terceiro. - Que os Plenipotenciários da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai adotaram o Regulamento relativo à aplicação de Medidas de Salvaguarda às importações procedentes de países não membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), tendo subscrito com essa finalidade um Protocolo Adicional a esse Acordo de Complementação Econômica Nº 18, identificado como "Décimo Nono".
Quarta. - Que os mencionados Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, citados nos pontos primeiro, segundo e terceiro da presente Ata, foram aperfeiçoados em 5 de março de 1998 com a assinatura de um dos Plenipotenciários dos países signatários que nessa data recebeu as Plenipotências que o habilitavam, de conformidade com a comunicação enviada à Secretaria-Geral.
Quinta. - Que, conforme exposto, existem dois Protocolos identificados como "Décimo Oitavo", pelo qual corresponde dar nova numeração ao Protocolo mencionado no ponto primeiro da presente Ata.
Em virtude do que antecede, esta Secretaria-Geral modifica o número adjudicado ao Protocolo sobre Aplicação das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias referido no ponto primeiro, que ficará registrado como "Vigésimo Protocolo Adicional".
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Vigésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que forem outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVÉM EM: