Decreto 2.723/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 2.723/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.