Decreto 97.488/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988 e até 26 de janeiro de 1988.

Decreto 97.488/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988 e até 26 de janeiro de 1988.