Decreto 97.488/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988 e até 26 de janeiro de 1988.
Decreto 97.488/1989 - Artigo 2
Art. 2º.
O Protocolo apenso vigorou a partir de 1º de janeiro de 1988 e até 26 de janeiro de 1988.