Decreto 5.128/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.128, DE 6 DE JULHO DE 2004.

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) celebraram, em Brasília, em 30 de janeiro de 2002, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 336, de 24 de julho de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de agosto de 2003, nos termos de seu Ar...

Decreto 5.128/2004 - Ementa

DECRETO Nº 5.128, DE 6 DE JULHO DE 2004.

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) celebraram, em Brasília, em 30 de janeiro de 2002, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 336, de 24 de julho de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de agosto de 2003, nos termos de seu Ar...