Decreto 6.590/2008 - Artigo 30

Art. 30. Veicular cópia ou original de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária, sem que conste na claquete de identificação o número do respectivo registro do título na ANCINE:

Penalidade: multa correspondente a três vezes o valor do contrato ou da veiculação.

Decreto 6.590/2008 - Artigo 30

Art. 30. Veicular cópia ou original de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária, sem que conste na claquete de identificação o número do respectivo registro do título na ANCINE:

Penalidade: multa correspondente a três vezes o valor do contrato ou da veiculação.