Decreto 6.590/2008 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 4º. As infrações às disposições deste Decreto e às normas complementares constatadas na prática das atividades sujeitas ao controle e fiscalização da ANCINE serão apuradas em procedimento administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Decreto 6.590/2008 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 4º. As infrações às disposições deste Decreto e às normas complementares constatadas na prática das atividades sujeitas ao controle e fiscalização da ANCINE serão apuradas em procedimento administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.