Decreto 6.590/2008 - Artigo 37

Art. 37. Exibir, veicular ou transmitir, em qualquer segmento de mercado, obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada em desacordo com as normas expedidas pela ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Decreto 6.590/2008 - Artigo 37

Art. 37. Exibir, veicular ou transmitir, em qualquer segmento de mercado, obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira adaptada em desacordo com as normas expedidas pela ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).