Decreto 6.590/2008 - Artigo 6

Art. 6º. A ANCINE poderá exercer sua ação fiscalizadora mediante a celebração de convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Parágrafo único. Os convênios de que trata o caput visarão à cooperação e auxílio da ação fiscalizadora externa da ANCINE, devendo ser definidas, nos respectivos instrumentos, as condições de desempenho das ações fiscalizadoras.

Decreto 6.590/2008 - Artigo 6

Art. 6º. A ANCINE poderá exercer sua ação fiscalizadora mediante a celebração de convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.

Parágrafo único. Os convênios de que trata o caput visarão à cooperação e auxílio da ação fiscalizadora externa da ANCINE, devendo ser definidas, nos respectivos instrumentos, as condições de desempenho das ações fiscalizadoras.