DECRETO Nº 6.590, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do art. 7º e no art. 60 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e no art. 18 da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA: