CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 1º. A fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos diversos segmentos de mercado, será exercida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, por meio do acompanhamento, controle, orientação, apuração de irregularidades e infrações, bem como aplicação de penalidades.