Decreto 6.590/2008 - Artigo 38

Art. 38. Contratar ou realizar a adaptação de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, sem observância da exigência de sua realização por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Decreto 6.590/2008 - Artigo 38

Art. 38. Contratar ou realizar a adaptação de obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira, sem observância da exigência de sua realização por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).