Decreto 6.590/2008 - Artigo 34

Art. 34. Produzir no Brasil obra cinematográfica ou videofonográfica estrangeira sem comunicar o fato à ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto 6.590/2008 - Artigo 34

Art. 34. Produzir no Brasil obra cinematográfica ou videofonográfica estrangeira sem comunicar o fato à ANCINE:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).