DECRETO-LEI Nº 9.645, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.645, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.645, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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