Decreto-Lei 9.645/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.645, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.645/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.645, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação do artigo 10 do Decreto-lei nº 7.675, de 26 de Junho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: