Art. 8º. Revogam-se o § 10 do art. 6º e o § 1º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, ainda, o inciso IV do art. 16, a alínea a do inciso III do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 28, o art. 30, o § 3º do art. 43, o § 2º do art. 60, os arts. 64, 82, 83, 85, os §§ 4º e 5º do art. 86, o parágrafo único do art. 118, e os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1995
Brasília, 28 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1995