Art. 11. Os órgãos da Administração Federal realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão todos os esclarecimentos de que o CSN necessitar.
Parágrafo único. A SG/CSN é o órgão incumbido de solicitar diretamente os elementos de que trata êste artigo.
Parágrafo único. A SG/CSN é o órgão incumbido de solicitar diretamente os elementos de que trata êste artigo.