Decreto-Lei 1.135/1970 - Artigo 11

Art. 11. Os órgãos da Administração Federal realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão todos os esclarecimentos de que o CSN necessitar.

Parágrafo único. A SG/CSN é o órgão incumbido de solicitar diretamente os elementos de que trata êste artigo.

Decreto-Lei 1.135/1970 - Artigo 11

Art. 11. Os órgãos da Administração Federal realizarão estudos, emitirão pareceres e prestarão todos os esclarecimentos de que o CSN necessitar.

Parágrafo único. A SG/CSN é o órgão incumbido de solicitar diretamente os elementos de que trata êste artigo.