Decreto-Lei 1.135/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.135, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, e tendo em vista o disposto nos artigos 87, 88 e 89, tudo da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.135/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.135, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970.

Dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, e tendo em vista o disposto nos artigos 87, 88 e 89, tudo da Constituição,

DECRETA: