Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.