DECRETO Nº 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona. (Redação dada pelo Decreto nº 11.832, de 2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: