Decreto 715/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1992

Decreto 715/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1992