Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.2001 - (Edição extra)
Brasília, 5 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.2001 - (Edição extra)