LEI Nº 10.315, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei: