Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em todo o território nacional trinta dias após a sua publicação no Diário Oficial.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.7.1940
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.7.1940