Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, para fins de instalação de diversos serviços assisntenciais previstos em seus Estatutos, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua de Santa Cruz nº 215, na Cidade de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio da União, ressalvada a indenização das benfeitorias.
Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio da União, ressalvada a indenização das benfeitorias.