Lei 5.289/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

Lei 5.289/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967