Art. 7º. O Novo Viver sem Limite será custeado por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidos na implementação do Plano, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos destinadas pela União ou por Estados, Municípios, Distrito Federal e outras entidades públicas e privadas.
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidos na implementação do Plano, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos destinadas pela União ou por Estados, Municípios, Distrito Federal e outras entidades públicas e privadas.