Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2023.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.