Decreto-Lei 2.225/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-600 privativas da Secretaria da Receita Federal, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º deste diploma legal.

Decreto-Lei 2.225/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-600 privativas da Secretaria da Receita Federal, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º deste diploma legal.