DECRETO-LEI Nº 2.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1985.
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere a artigo 55, tem lll, da Constituição,
DECRETA: