Lei Complementar 73/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

Lei Complementar 73/1993 - Artigo 6

Art. 6º. Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.