Lei Complementar 73/1993 - Artigo 57

Art. 57. São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar. (Vide Lei nº 9.366, 1996)

Lei Complementar 73/1993 - Artigo 57

Art. 57. São criados os cargos de Secretário-Geral de Contencioso e de Secretário-Geral de Consultoria, de natureza especial, privativos de Bacharel em Direito que reúna as condições estabelecidas no art. 55 desta lei complementar. (Vide Lei nº 9.366, 1996)