Lei Complementar 73/1993 - Artigo 39

TÍTULO V
Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União


Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.

Lei Complementar 73/1993 - Artigo 39

TÍTULO V
Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União


Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.