Lei Complementar 73/1993 - Artigo 73

Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993

Lei Complementar 73/1993 - Artigo 73

Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1993