CNJ - Resolução 677 - Artigo 5

Art. 5º. A apresentação das informações deverá observar, sempre que tecnicamente viável, o regime de competência, com indicação do período de origem da despesa.

CNJ - Resolução 677 - Artigo 5

Art. 5º. A apresentação das informações deverá observar, sempre que tecnicamente viável, o regime de competência, com indicação do período de origem da despesa.