CNJ - Resolução 677 - Artigo 10

Art. 10. Os tribunais deverão adequar seus portais eletrônicos e sistemas de divulgação no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, promovendo a compatibilização integral dos seus dados.

Parágrafo único. A ausência de adequação no prazo previsto não convalida disposições incompatíveis com o presente ato normativo.

CNJ - Resolução 677 - Artigo 10

Art. 10. Os tribunais deverão adequar seus portais eletrônicos e sistemas de divulgação no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, promovendo a compatibilização integral dos seus dados.

Parágrafo único. A ausência de adequação no prazo previsto não convalida disposições incompatíveis com o presente ato normativo.