CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. Cabe à Corregedoria Nacional da Justiça fiscalizar o cumprimento desta Resolução, inclusive no âmbito de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias, apontar achados e adotar as providências correicionais cabíveis em face de descumprimento, sem prejuízo de comunicação ao Plenário para deliberação.