Decreto 38.101/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1955

Decreto 38.101/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1955