Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1955
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1955