Decreto 2.400/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.

Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis foi concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 91, de 14 de junho de 1995;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de novembro d...

Decreto 2.400/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997.

Promulga a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis foi concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 91, de 14 de junho de 1995;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção em 27 de novembro d...