Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 2.400/1997 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Sociedades Mercantis, concluída em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.