DECRETO Nº 96.991, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Atribui competência para autorização de pagamentos e recebimentos por meio de outras instituições financeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.312, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA: