Decreto 2.288/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agasto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.8.1997

Decreto 2.288/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agasto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.8.1997