Lei 2.093/1953 - Ementa

LEI Nº 2.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação à Cia. de Eletricidade do Médio Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para material da linha de transmissão e outros equipamentos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.093/1953 - Ementa

LEI Nº 2.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos de importação à Cia. de Eletricidade do Médio Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para material da linha de transmissão e outros equipamentos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: