Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de R$307.000,00 (trezentos e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.