Decreto 33.404/1953 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.8.1953

Decreto 33.404/1953 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito da Paraíba mantida pela Sociedade Civil "Faculdade de Direito da Paraíba" e com sede em João Pessoa, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro em 28 de julho de 1953: 132º da Independência e 65º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.8.1953